sexta-feira, 24 de maio de 2013

Guarda de animais silvestres

Ministério do Meio Ambiente: Conama regula medida em que pessoa física poderá obter posse provisória de algumas espécies da fauna

DA REDAÇÃO
(reprodução de texto publicado originalmente no site www.mma.gov.br - imagem arquivo do MMA)

O Conselho Nacional de Meio Ambiente aprovou, nesta quarta-feira (22/05), resolução que regula a guarda provisória de espécies da fauna silvestre por pessoas físicas em todo o País, quando não houver outra solução possível. A prioridade de guarda continua a cargo dos Centros de Triagem de Animais Silvestres, os Cetas, autorizados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e responsáveis pela recuperação e reintrodução desse animais na natureza.
A medida regulamenta uma lei de 1998, que prevê que os órgãos ambientais podem encaminhar animais apreendidos, resgatados ou recebidos espontaneamente para serem cuidados por pessoas cadastradas. Os cuidadores precisam demonstrar que apresentam condições para abrigar as espécies até que o órgão ambiental encontre uma destinação adequada. A reintrodução ao habitat é uma prioridade prevista em lei.


Em último caso, quando não houver condições de transporte ou abrigamento em instalações adequadas ou mesmo guardador cadastrado, a guarda pode ser dada provisoriamente à pessoa encontrada em posse do animal. Porém, ela continuará tendo que responder judicialmente pela posse ilegal do animal. As leis ambientais brasileiras consideram crime retirar animais silvestres de seus habitats sem a prévia autorização dos órgãos ambientais competentes.


Nem todas as espécies silvestres são passíveis de criação em cativeiro para fins comerciais ou para serem criados como animais de estimação, conforme critérios estabelecidos na resolução Conama 394/2007. O Ibama está elaborando uma lista das espécies que poderão ser criadas e comercializadas como animais de estimação, popularmente chamada de "lista pet". A medida aprovada deverá trazer segurança jurídica tanto para a guarda e depósito quanto para a fiscalização após a apreensão dos animais.

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